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Tributação de dividendos 2026: entenda o impacto para empresas
Câmara aprova tributação de dividendos a partir de 2026: o que muda para sua empresa?
Em uma mudança importante para prestadores de serviços, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.087/2025, que retoma, a partir de 2026, a tributação de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a pessoas físicas.
Após mais de duas décadas de isenção, essa novidade pode representar custos extras e riscos de surpresas no orçamento. Com o projeto seguindo agora para análise do Senado, é essencial entender prazos, limites e alíquotas para ajustar sua gestão contábil e financeira antes da vigência da nova regra.
Impacto imediato: por que você deve ficar atento à tributação de dividendos
A retomada da tributação de dividendos após duas décadas de isenção representa uma mudança substancial no planejamento financeiro de prestadores de serviços. O impacto direto de uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais pode resultar em custos extras expressivos, afetando o fluxo de caixa e a previsibilidade orçamentária da sua empresa.
Além do aumento imediato na carga tributária, há riscos de surpresas na apuração e no recolhimento do imposto, especialmente se a documentação não estiver organizada. Mudanças no calendário de retenção na fonte e na forma de compensação na declaração anual exigem atenção redobrada para evitar multas, juros e autuações fiscais.
Portanto, é fundamental rever agora as políticas de distribuição de lucros, simular cenários de tributação e manter em dia atas, informes de rendimentos e comprovantes de imposto retido. Essas ações ajudam a mitigar impactos indesejados e garantem maior segurança para enfrentar a nova regra a partir de 2026.
Detalhes do PL 1.087/2025: alíquotas, limites e abrangência
O PL 1.087/2025 estabelece retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas que, de um mesmo emissor, ultrapassem R$ 50 mil mensais. Essa alíquota incide automaticamente no momento da distribuição, simplificando o processo de arrecadação.
Além disso, o texto institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem tiver rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Esse mecanismo ajusta o total pago ao longo do ano, cobrindo eventuais diferenças entre o valor retido mensalmente e a alíquota efetiva de IR.
- Alíquota fixa de 10%: sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais
- IRPFM: complementação anual para rendimentos acima de R$ 600 mil
- Compensação automática: retenção na fonte abatida na declaração anual
- Exclusões: não se aplicam a FIIs, ETFs, BDRs e dividendos do exterior
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde será apreciado em comissões e plenário. Se aprovado sem alterações, passará à sanção presidencial para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
Regras de transição e exceções
Até 31 de dezembro de 2025, há uma janela de transição que permite às empresas distribuir dividendos sem a cobrança da alíquota de 10%. Essa fase oferece maior flexibilidade para revisar políticas de distribuição e planejar ajustes antes da vigência da nova regra em 2026.
Além disso, o PL 1.087/2025 prevê isenções específicas que não serão afetadas pela retenção na fonte:
- FIIs: fundos imobiliários seguem a tributação própria;
- ETFs: fundos de índice mantêm a alíquota atual;
- BDRs: recibos de ações estrangeiras continuam com regras vigentes;
- JCP: juros sobre capital próprio permanecem tributados à parte, com alíquota de 15%;
- Lucros do exterior: dividendos recebidos do exterior seguem a Lei 14.754/2023, com retenção de 15%.
Aproveitar esse período é essencial para organizar documentos, atualizar cronogramas de pagamento e garantir conformidade quando a tributação de 10% entrar em vigor.
Planejamento tributário: passos para se preparar até 2026
Para evitar surpresas financeiras com a nova alíquota de 10% sobre dividendos, é fundamental adotar um planejamento tributário estruturado. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à distribuição de lucros, garantindo transparência e agilidade no momento da apuração e do recolhimento do imposto retido na fonte.
- Atualize e organize atas de reuniões societárias: inclua aprovações de distribuição de lucros e detalhes de valores liberados.
- Centralize informes de rendimentos: mantenha relatórios mensais com valores distribuídos por empresa e beneficiário.
- Guarde comprovantes de retenção na fonte: facilite o lançamento correto em sua declaração anual de IR.
- Revise políticas de distribuição de lucros: avalie faixas de pagamento para não ultrapassar R$ 50 mil mensais sem necessidade.
- Simule cenários de tributação: projete diferentes volumes de distribuição para mensurar o impacto da alíquota de 10% e do IRPFM.
- Ajuste cronograma de pagamentos: antecipe ou postergue distribuições dentro da janela de transição até 31/12/2025.
Com esses passos, sua empresa reduzirá riscos de autuações e assegurará maior controle sobre fluxo de caixa e carga tributária. Mantenha processos de revisão periódica para adaptar-se rapidamente a eventuais mudanças no texto final do PL 1.087/2025.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Câmara aprova proposta para tributar dividendos a partir de 2026; entenda