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Tributação de Dividendos em 2025: riscos e como se preparar

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Tributação de Dividendos em 2025: Riscos, Impactos e Como se Preparar

Em 2025, o PL 1.087/2025 ameaça a forma como você distribui lucros. Com 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, a tributação retorna ao sistema clássico, gerando bitributação plena e elevando o custo do capital próprio.

Para prestadores de serviços, isso significa redução imediata da rentabilidade e do fluxo de caixa, pressão ao uso de crédito e estímulo à retenção artificial de lucros. Com desequilíbrios na concorrência e riscos de elisão fiscal, a medida exige análise estratégica e preparo antecipado.

Nesta curadoria, mostramos os principais pontos do PL, seus impactos econômicos e como se preparar para preservar a saúde financeira do seu negócio.

Dividendo Taxado em 10%: Um Alerta para Seus Lucros

Com a aprovação do PL 1.087/2025, passa a vigorar alíquota de 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 000 mensais, impactando diretamente o caixa da sua empresa. Isso significa que, a cada R$ 100 000 distribuídos, R$ 10 000 serão retidos na fonte, reduzindo imediatamente a rentabilidade líquida. Para prestadores de serviços, cujo capital de giro muitas vezes depende da liberação desses lucros, a medida pode criar apertos no fluxo de caixa já nas próximas distribuições. Fique atento ao calendário de pagamentos e avalie antecipadamente ajustes no planejamento financeiro para mitigar surpresas e preservar a saúde econômica do seu negócio.

Entenda o PL 1.087/2025 e Sua Proposta de Tributação

O PL 1.087/2025 propõe revogar parcialmente a histórica isenção sobre dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas a seus sócios pessoas físicas. Com a nova regra, volumes mensais superiores a R$ 50.000 estarão sujeitos a 10% de IRRF na fonte, enquanto valores abaixo desse limite continuam isentos.

A alíquota incidirá diretamente no momento do pagamento, criando um novo ponto de arrecadação e impactando o fluxo de caixa de sociedades que tradicionalmente distribuíam a totalidade dos lucros sem qualquer retenção.

Em termos de justiça fiscal, a medida segue uma lógica redistributiva: busca equiparar a tributação da renda do capital àquela aplicada sobre salários e outras rendas do trabalho, corrigindo distorções históricas. No entanto, essa correção vem acompanhada de desafios técnicos, pois rompe a neutralidade tributária que amparava decisões de investimento e planejamento societário.

Consequências da Bitributação e Elevação do Custo de Capital

A bitributação plena se configura quando o lucro gerado por uma empresa é tributado duas vezes: primeiro no nível da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) e, em seguida, novamente no nível da pessoa física, por meio do IRRF de 10% sobre dividendos. Sem qualquer mecanismo de crédito ou compensação, o imposto pago pela empresa não é abatido do tributo retido na fonte.

O resultado prático é o encarecimento do capital próprio. Com menos recursos líquidos disponíveis, as empresas ficam forçadas a buscar fontes externas de financiamento, geralmente mais caras e sujeitas a garantias e taxas elevadas.

Na prática, uma agência de marketing que reinvestia R$ 100 000 mensais em tecnologia passa a ter apenas R$ 90 000 de caixa para esse fim, além de já ter suportado IRPJ e CSLL sobre o lucro distribuído. Do mesmo modo, uma oficina mecânica que planejava ampliar sua estrutura com recursos próprios terá de recorrer a empréstimos bancários, elevando os custos financeiros e impactando sua competitividade.

Sem compensações, o custo marginal de capital próprio cresce e pode ultrapassar 20% ao ano, quando considerados juros implícitos e prazos de financiamento. Esse aumento encarece projetos de expansão e inovação, reduzindo a capacidade de investimento e provocando um efeito cascata sobre o crescimento sustentado do negócio.

Viés ao Endividamento e Retenção Ineficiente de Lucros

A imposição de 10% de IRRF sobre dividendos cria um incentivo direto para as empresas recorrerem a linhas de crédito em vez de distribuir lucros. Com menos recursos líquidos disponíveis, o custo do financiamento externo torna-se mais atrativo, mesmo diante de taxas elevadas.

Além disso, sócios podem optar por adiar a distribuição de lucros para evitar a tributação imediata, gerando retenção artificial de capital. Esse comportamento traz duas consequências principais:

  • Endividamento excessivo: empresas buscam empréstimos para manter operações ou investir, elevando custos financeiros e riscos de crédito.
  • Alocação ineficiente de recursos: lucros retidos permanecem ociosos ou são aplicados em ativos de baixa rentabilidade, em vez de serem investidos em inovação e expansão.

No médio e longo prazo, essa dinâmica pressiona a saúde financeira das empresas, reduz a capacidade de crescimento sustentável e distorce as decisões estratégicas de investimento.

Criação de Estruturas de Elisão e Riscos Fiscais

O PL 1.087/2025 tende a estimular a criação de estruturas artificiais de elisão, como fatiamento societário para manter participações individuais abaixo do limite de R$ 50 mil mensais, uso de holdings familiares e até offshores sem operação econômica real.

  • Fatiamento societário para reduzir a base tributável em cada CNPJ;
  • Constituição de holdings para centralizar dividendos e diluir a incidência do IRRF;
  • Transferência de lucros para offshores em jurisdições com tributação favorecida.

Essas manobras aumentam o contencioso tributário, pois a Receita Federal tende a intensificar auditorias e aplicar rigorosamente as regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL), elevando riscos de autuações, multas e reclassificação de operações. O resultado é maior insegurança jurídica e custos elevados com defesa fiscal.

Impactos na Pequena Empresa e no Ambiente Competitivo

A alíquota única de 10% sobre dividendos, sem qualquer diferenciação por porte ou segmento, penaliza diretamente pequenas empresas e profissionais liberais. Enquanto grandes grupos econômicos podem recorrer a planejamentos sofisticados para mitigar o impacto, sociedades de menor porte ficam expostas a uma carga tributária proporcionalmente mais alta, reduzindo sua capacidade de reinvestimento e sufocando o fluxo de caixa.

  • Ausência de faixas progressivas: onera lucros mesmo em faixas de rendimento modestas;
  • Acesso limitado a planejamentos tributários: pequenas empresas não dispõem dos mesmos recursos para elisões legais;
  • Fluxo de caixa mais comprometido: menor margem para absorver a retenção na fonte;
  • Desigualdade competitiva: grandes empresas diluem custos que as pequenas não conseguem suportar.

Essa uniformidade na aplicação da alíquota cria um desequilíbrio no ambiente competitivo, concentrando vantagens em players de maior porte e minando a sustentabilidade de negócios locais. No setor de serviços, onde a rentabilidade costuma ser mais apertada, esse cenário exige atenção redobrada ao planejamento financeiro e à estrutura societária para evitar surpresas e preservar a viabilidade da operação.

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Fique por dentro de cada etapa do PL 1.087/2025 e de outras propostas que impactam o seu negócio acompanhando nosso blog diariamente. Aqui você encontra análises detalhadas, alertas de prazos e insights exclusivos para manter seu planejamento tributário sempre em dia.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Riscos econômicos da nova tributação sobre dividendos

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