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Tributação de dividendos no PL 1.087/2025: impacto e preparação

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Tributação de dividendos: o que muda com o PL 1.087/2025 e como se preparar

Após quase 30 anos sem incidência, a tributação de dividendos está de volta com o PL 1.087/2025, gerando um alerta imediato para quem presta serviços e investe no mercado brasileiro.

A proposta amplia a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas impõe 10% de imposto sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Essa mudança pode afetar a competitividade das empresas, aumentar a complexidade tributária e criar insegurança jurídica, alterando a forma de planejar investimentos.

Descubra as medidas para se preparar e minimizar impactos tributários.

Uma ameaça aos seus investimentos: tributação de dividendos retorna

O retorno da tributação de dividendos, após quase três décadas de isenção, chega para impactar imediatamente o planejamento financeiro de empresas e investidores. A previsão de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais pode reduzir a liquidez, pressionar o fluxo de caixa e afetar a atratividade de novos aportes no Brasil.

Os principais riscos associados a essa mudança incluem:

  • Aumento na carga tributária efetiva sobre o lucro distribuído, reduzindo a rentabilidade líquida;
  • Insegurança jurídica, diante de possíveis interpretações divergentes sobre distribuição disfarçada de lucros;
  • Queda da competitividade frente a mercados que seguem sem incidência de impostos sobre dividendos;
  • Necessidade de reavaliação de estratégias de investimento para manter a saúde financeira.

Diante desse cenário, prestadores de serviços e investidores devem avaliar rapidamente o impacto nos contratos e projeções, ajustando estruturas societárias e políticas de distribuição para mitigar perdas e preservar a sustentabilidade dos negócios.

Entenda o PL 1.087/2025: atualização do IRPF e novo imposto sobre dividendos

O Projeto de Lei 1.087/2025 introduz duas mudanças centrais no sistema tributário brasileiro para equilibrar justiça fiscal e arrecadação:

  • Atualização da tabela do IRPF: eleva o limite de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, corrigindo defasagens históricas nas faixas de tributação e aliviando a carga sobre pessoas físicas de menor renda;
  • Reinstituição do imposto sobre dividendos: estabelece alíquota de 10% sobre lucros distribuídos a pessoas físicas sempre que o valor ultrapassar R$ 50.000 mensais (ou R$ 600.000 anuais), marcando o retorno de uma cobrança inexistente desde 1996.

Juntas, essas medidas buscam expandir a base de arrecadação enquanto corrigem distorções no IRPF, mas também suscitam debates sobre o impacto na competitividade das empresas e na complexidade do ambiente tributário.

Ampliação da faixa de isenção do IRPF

O PL 1.087/2025 eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendas mensais de até R$ 5.000. Na prática, contribuintes cuja remuneração bruta não ultrapassar esse valor ficam totalmente isentos de recolher IRPF. Trata-se de uma correção significativa em relação à tabela atual, que possui faixas de isenção muito abaixo desse patamar.

Entre os principais impactos para a pessoa física, destacam-se:

  • Maior renda disponível: redução imediata do desconto na folha e aumento do poder de compra;
  • Alívio no orçamento doméstico: menos famílias afetadas pela tributação direta;
  • Menor demanda por declarações de ajuste: potencial diminuição no número de declarações anuais;
  • Estímulo ao consumo e à poupança: recursos extras podem ser direcionados a investimentos ou à aquisição de bens.

Nova alíquota de 10% sobre dividendos

O PL 1.087/2025 resgata a tributação de dividendos, extinta em 1996, ao instituir alíquota única de 10% sobre lucros distribuídos a pessoas físicas. A cobrança incide sempre que o total de dividendos pagos ultrapassar R$ 50 000 no mês ou R$ 600 000 ao longo do ano.

Os principais pontos da nova regra são:

  • Alíquota fixa de 10% aplicada sobre valores distribuídos além do limite de isenção mensal e anual;
  • Cálculo mensal do montante sujeito ao imposto, independentemente do porte ou regime tributário da empresa;
  • Retomada de um modelo de arrecadação que estava suspenso há quase 30 anos, com impacto direto no fluxo de caixa;
  • Demanda por ajustes nas políticas de distribuição de lucros para minimizar efeitos sobre a rentabilidade dos sócios.

Ao restabelecer a tributação de dividendos, o projeto visa incrementar a receita federal, mas acende o alerta para a adaptação de estratégias societárias e de planejamento financeiro, especialmente em empresas que costumam distribuir lucros em valores elevados.

Críticas de entidades empresariais: insegurança jurídica e perda de competitividade

Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP reconhecem que o PL 1.087/2025 corrige distorções na tabela do IRPF, mas alertam para impactos negativos no ambiente de negócios. Para essas organizações, a reinstituição do imposto sobre dividendos soma-se a uma carga tributária já elevada, gerando riscos e custos adicionais para empresas de todos os portes.

  • Insegurança jurídica: interpretação divergente sobre distribuição disfarçada de lucros pode abrir espaço para disputas e conflitos judiciais.
  • Evasão fiscal: maior complexidade tributária tende a incentivar manobras para minimizar ou adiar o pagamento, reduzindo a arrecadação efetiva.
  • Aumento da litigiosidade: a cobrança de novo tributo pode resultar em um salto de contencioso, elevando custos com assessoria e processos.
  • Perda de competitividade: micro, pequenas e médias empresas, que já suportam IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS, terão menor capacidade de investimento e expansão.

Segundo Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, transferir ao setor produtivo o ônus de equilibrar as contas públicas “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e penaliza a geração de empregos e a inovação no Brasil.

Visão dos especialistas: complexidade sem resolver defasagem fiscal

Especialistas em Direito Tributário reconhecem a urgência de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF, mas questionam a criação de um novo tributo sobre dividendos por considerá-la desnecessária e prejudicial ao ambiente de negócios.

Segundo o advogado tributarista Thulio Carvalho, a proposta mistura duas agendas distintas: “Atualizar a tabela do IRPF é legítimo e importante para pessoas físicas, mas criar imposto sobre dividendos traz complexidade sem atacar a raiz do problema.”

  • Complexidade adicional: a cobrança de 10% sobre dividendos exigirá controles mensais diferenciados e aumentará custos de compliance.
  • Justiça tributária para pessoa física: especialistas afirmam que basta ajustar faixas e alíquotas do IRPF sem instituir nova incidência.
  • Retrocesso no ambiente de negócios: tributar dividendos pode reduzir a transparência e desestimular investimentos em empresas nacionais.
  • Alternativa sugerida: revisão de alíquotas do IRPF e aprimoramento de mecanismos de combate à elisão, evitando onerar o setor produtivo.

Para o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a medida fere princípios de simplicidade e transparência, transferindo ao contribuinte o ônus de ajustes que poderiam ser feitos exclusivamente no IRPF. Na avaliação dos especialistas, é fundamental separar a busca por equidade fiscal do risco de prejudicar a competitividade e a inovação empresariais.

Impactos esperados no mercado: de evasão fiscal à retração de investimentos

Especialistas destacam três impactos principais no mercado decorrentes da volta da tributação de dividendos:

  • Insegurança jurídica: a adoção de um novo imposto sobre dividendos pode gerar interpretações divergentes sobre distribuição disfarçada de lucros, abrindo espaço para disputas judiciais e aumentando os custos com contenciosos.
  • Redução da atratividade para investidores: a alíquota adicional de 10% sobre lucros distribuídos pode desestimular aportes nacionais e estrangeiros, comprometendo a competitividade do Brasil em relação a outros destinos de investimento.
  • Maior complexidade tributária: a necessidade de controlar mensalmente o volume de dividendos distribuídos elevará a carga de compliance, exigindo sistemas mais robustos e aumentando os custos operacionais e contábeis das empresas.

Como a Excellence Contabilidade pode apoiar seu negócio

Antecipar-se às alterações do PL 1.087/2025 e manter-se em dia com as obrigações tributárias requer expertise técnica e atenção constante às mudanças legislativas. A Excellence Contabilidade oferece suporte especializado para você estruturar processos internos de forma eficiente, reduzindo riscos e custos operacionais.

Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:

  • Monitoramento de propostas e prazos legislativos, garantindo alertas em tempo real sobre novidades que impactam a tributação de dividendos e IRPF;
  • Planejamento tributário personalizado, com análise de cenários e simulações para identificar estratégias que preservem a liquidez e a competitividade da empresa;
  • Implementação de controles mensais e relatórios gerenciais, facilitando o acompanhamento do volume de dividendos distribuídos e o cumprimento das obrigações acessórias;
  • Orientação contínua em conformidade fiscal e ajustes societários, reduzindo a exposição a contingências e aumentando a transparência em auditorias.

Com esse suporte, sua empresa ganha mais confiança no planejamento financeiro, reforçando a solidez das decisões e potencializando o crescimento sustentável, mesmo em ambientes tributários complexos.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Tributação de dividendos pode impactar investimentos

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