DeRE 2026: prepare sua empresa para a nova declaração

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Reforma Tributária 2026: a DeRE Chegou — prepare sua empresa agora

Com o início de 2026, a nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE) se torna obrigatória para diversos setores e exige atenção imediata de prestadores de serviços. O descumprimento pode gerar multas e impactar o fluxo de caixa, tornando fundamental a adequação prévia.

Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE padroniza a apuração da CBS e do IBS em regimes diferenciados, substituindo controles manuais por um documento fiscal eletrônico centralizado. Se sua empresa atua em serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos ou outros regimes específicos, prepare-se para os novos prazos, leiautes e envio pelo ambiente digital da Receita Federal.

Impacto imediato: evite multas e garanta a conformidade em 2026

Com o início da DeRE, em 2026, empresas que não enviarem a declaração dentro dos prazos poderão enfrentar multas diárias, perda de benefícios fiscais e até bloqueio de certidões, comprometendo investimentos e o capital de giro. A não conformidade configura infração acessória, sujeita a autuações que somam valores significativos e elevam o custo operacional.

Embora o Fisco preveja um ano de adaptação, a retenção de créditos de CBS e IBS está condicionada à entrega da DeRE, tornando imprescindível ajustar processos internos, atualizar sistemas e capacitar equipes desde já. O descumprimento, após 2026, acarreta aplicação das penalidades gerais, exigindo prontidão para evitar impactos financeiros imediatos.

O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória eletrônica criada pela Lei Complementar nº 214/2025, marco da Reforma Tributária. Seu objetivo é coletar e consolidar dados sobre a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em regimes diferenciados, assegurando maior transparência e padronização.

Diferentemente das declarações fiscais tradicionais, que seguem a sistemática geral de débito e crédito sobre o valor das operações, a DeRE exige informações detalhadas sobre margens, deduções e bases de cálculo específicas de cada setor. Para isso, a entrega é feita por meio de leiautes XML padronizados, transmitidos no ambiente eletrônico da Receita Federal.

  • Escopo direcionado a regimes especiais de tributação;
  • Formato 100% digital, com validações automáticas;
  • Coleta de dados de margens, tarifas e deduções;
  • Integração direta com sistemas de CBS e IBS.

Com isso, a DeRE consolida em um único documento eletrônico as informações necessárias à correta apuração dos tributos sobre consumo, simplificando controles e reduzindo divergências nos processos fiscais.

Quem deve enviar a DeRE? setores contemplados na LC 214/2025

Estão obrigados a enviar a DeRE os contribuintes que se enquadram nos regimes tributários diferenciados previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Confira abaixo os setores abrangidos e suas características principais:

  • Serviços financeiros (art. 182): bancos, corretoras, distribuidoras e demais instituições que prestam serviços ao sistema financeiro.
  • Serviços por tarifas e comissões (art. 184): atividades sujeitas à tributação geral, mesmo quando executadas por instituições financeiras, como cobranças de tarifas bancárias.
  • Operações de crédito (art. 214, § 2º): transações entre emissor e portador de instrumentos de pagamento, incluindo cartões pré-pagos e vouchers.
  • Planos de assistência à saúde (art. 234): operadoras de planos médicos, hospitalares e odontológicos.
  • Planos de assistência funerária (art. 236): empresas que oferecem cobertura e organização de serviços funerários.
  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243): seguros e planos voltados ao bem-estar de pets.
  • Concursos de prognósticos (art. 244): loterias, apostas e demais modalidades de prognósticos e jogos.

Prazos, leiautes e envio: orientações para a transmissão da DeRE

A implantação da DeRE será gradual, com fase de testes e obrigatoriedade plena a partir de janeiro de 2026. Durante o período de adaptação, contribuintes poderão validar seus arquivos sem aplicação imediata de penalidades.

  • Cronograma Provisório: período de testes de janeiro a março de 2026; envio obrigatório mensal a partir de abril, até o dia 15 do mês subsequente.
  • Ambiente de Transmissão: Portal e-CAC da Receita Federal e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), via Web Service ou PVA (Programa Validador e Assinador).
  • Leiautes XML: esquemas XSD padronizados para cada regime, com definição de campos, estruturas e regras de negócio; disponíveis para download no Portal do SPED.
  • Documentação Técnica: Manual de Orientação do Usuário, dicionário de dados, esquemas XML e regras de validação, publicados em dezembro de 2025 no site da Receita Federal.

Recomendamos acessar periodicamente a seção de Documentação Técnica do SPED e acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal para eventuais ajustes nos leiautes e prazos.

Consequências da não entrega: multas e penalidades

Após o término do período de adaptação, a não apresentação da DeRE no prazo configurará descumprimento de obrigação acessória, sujeitando a empresa às penalidades previstas na legislação tributária. O Fisco aplicará, de forma cumulativa, multas diárias e percentuais sobre o valor do tributo, além de outras sanções administrativas.

  • Multa por atraso: valor fixo por mês-calendário de atraso, conforme normativa da Receita;
  • Multa de omissão: percentual do imposto devido em cada período não declarado;
  • Suspensão de benefícios de não cumulatividade de créditos de CBS e IBS enquanto persistir a irregularidade;
  • Restrições na emissão de certidões negativas de débitos federais e bloqueio de CND/CPRB;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de juros de mora e atualização monetária.

Essas sanções podem comprometer o fluxo de caixa, o acesso a linhas de crédito e a participação em licitações. Para evitar impactos financeiros e operacionais, é fundamental implementar processos internos de controle e cumprir a entrega da DeRE desde o primeiro mês de obrigatoriedade.

Como a Excellence Contabilidade pode ajudar sua empresa

Na Excellence Contabilidade, nossa equipe acompanha de perto cada etapa da implantação da DeRE, oferecendo suporte técnico para a configuração dos leiautes XML, validação de arquivos e envio pelo ambiente eletrônico da Receita Federal. Assim, você antecipa possíveis inconsistências e elimina riscos de rejeição, garantindo conformidade desde o primeiro envio.

Por meio de um mapeamento detalhado dos processos tributários, auxiliamos na adaptação de sistemas internos e no treinamento de equipes, tornando a entrega da declaração mais ágil e segura. Com atualizações constantes sobre alterações normativas e orientações personalizadas, tornamos a transição para o novo modelo de apuração de CBS e IBS mais eficiente e transparente para sua empresa.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog para mais notícias diárias

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?

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Escrito por:

A Excellence Contabilidade foi criada em Julho de 2008. É uma empresa de prestação de serviços contábeis formada por profissionais competentes e comprometidos em atuar com excelência nas soluções fiscais, contábeis, trabalhistas e paralegais.
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