EFD-Contribuições: Prazo Final Amanhã – Evite Multas e Garanta sua Regularidade Fiscal
O prazo para entrega da EFD-Contribuições encerra-se amanhã, dia 13. Empresas obrigadas têm até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração para transmitir ao Sped as informações sobre PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
A não transmissão até o fim do dia pode gerar multas diárias e outras sanções administrativas, comprometendo sua regularidade fiscal e trazendo impactos financeiros indesejados.
Nesta curadoria, você vai conferir quem deve entregar, quem está dispensado e dicas práticas para validar e enviar corretamente o arquivo, garantindo tranquilidade e conformidade com as regras da RFB.
Atenção ao Prazo Final e Riscos de Multas
Falta pouco: o prazo final para a entrega da EFD-Contribuições expira amanhã, dia 13. Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração, o registro completo das contribuições de PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, CPRB. Não deixe para a última hora e garanta que o arquivo seja validado e enviado antes do encerramento do expediente.
O descumprimento desse prazo pode acarretar multas diárias, calculadas com base no número de registros e na data de atraso, além de até 1% ao mês sobre a receita bruta. Além disso, há risco de outras sanções administrativas, como impedimento na emissão de certidões negativas e restrições para participação em licitações. A regularidade fiscal depende do envio correto e pontual: confirme todos os dados e conclua a transmissão sem demora.
Quem Deve Entregar a EFD-Contribuições
Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, estão obrigadas a transmitir a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei n.º 12.546/2011;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela entrega do arquivo de sua própria instituição e de cada SCP.
Operações e Informações Essenciais para o Arquivo
O arquivo da EFD-Contribuições deve refletir todas as operações que compõem o faturamento e a apuração das contribuições do período. É fundamental que as informações sejam detalhadas e precisas para evitar inconsistências no validador do Sped.
- Receita bruta de vendas e serviços, discriminando cada natureza de receita;
- Demais receitas auferidas, como receitas financeiras e de prestação de serviços acessória;
- Aquisições para revenda e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- Custos e despesas operacionais, incluindo fretes, embalagens e encargos;
- Créditos permitidos pela legislação (insumos, energia elétrica, depreciação, entre outros);
- Valores retidos na fonte e deduções aplicáveis, como exclusões de receita não tributável;
- Informações específicas de cooperativas, detalhando a distribuição de sobras e o tratamento diferenciado;
- Cenários especiais, como operações realizadas por Sociedades em Conta de Participação (SCP) e entidades sem movimento.
Quem Está Dispensado da Obrigação
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições as seguintes pessoas jurídicas:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional no período correspondente;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ, desde que o total mensal das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CPRB) não ultrapasse R$ 10.000,00;
- Entidades inativas desde o início do ano-calendário ou desde o início das atividades;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Outras entidades previstas na norma, como condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento em determinadas condições, cartórios e representações diplomáticas.
Mesmo que mantenham CNPJ ativo, essas organizações estão dispensadas da escrituração, exceto em casos de desenquadramento ou alteração de regime tributário que reestabeleça a obrigatoriedade.
Dicas Práticas para Conferir e Enviar ao Sped
Antes de enviar a EFD-Contribuições, abra o validador do Sped e importe o arquivo para identificar erros e alertas. Analise as mensagens de inconsistência, classificando-as por tipo (layout, estrutura ou totais).
- Atualize o validador para a versão mais recente, garantindo compatibilidade com a IN 1.252/2012;
- Verifique campos obrigatórios, tags incorretas e divergências de layout;
- Confronte totais de PIS, Cofins e CPRB com o seu sistema contábil para validar valores;
- Examine registros de entradas e saídas em busca de alíquotas ou códigos de receita inconsistentes;
- Corrija erros no sistema-fonte e gere novo arquivo para revalidação;
- Repita a validação até obter 100% de sucesso, sem alertas impeditivos;
- Ao finalizar, exporte e armazene o recibo de entrega do Sped em local seguro;
Por fim, acesse o módulo de transmissão, confira dados cadastrais e envie o arquivo antes do encerramento do expediente. Assim, sua empresa evita multas e mantém a regularidade fiscal em dia.
Como a Excellence Contabilidade Pode Apoiar sua Regularidade Fiscal
Na Excellence Contabilidade, nossa equipe especializada em gestão tributária orienta cada etapa da EFD-Contribuições. Realizamos a análise prévia dos registros de PIS/Pasep, Cofins e CPRB, verificando a consistência dos valores e a conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Utilizamos ferramentas avançadas de validação no ambiente SPED para identificar e corrigir inconsistências antes da transmissão.
Oferecemos suporte completo no envio do arquivo, acompanhando o status da transmissão e armazenando os comprovantes oficiais de entrega. Assim, você garante o cumprimento rigoroso dos prazos, evita penalidades e mantém a regularidade fiscal do seu negócio com segurança e tranquilidade.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

