EFD-Contribuições: Prazo Final Amanhã – Evite Multas

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EFD-Contribuições: Prazo Final Amanhã – Evite Multas e Garanta sua Regularidade Fiscal

O prazo para entrega da EFD-Contribuições encerra-se amanhã, dia 13. Empresas obrigadas têm até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração para transmitir ao Sped as informações sobre PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

A não transmissão até o fim do dia pode gerar multas diárias e outras sanções administrativas, comprometendo sua regularidade fiscal e trazendo impactos financeiros indesejados.

Nesta curadoria, você vai conferir quem deve entregar, quem está dispensado e dicas práticas para validar e enviar corretamente o arquivo, garantindo tranquilidade e conformidade com as regras da RFB.

Atenção ao Prazo Final e Riscos de Multas

Falta pouco: o prazo final para a entrega da EFD-Contribuições expira amanhã, dia 13. Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração, o registro completo das contribuições de PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, CPRB. Não deixe para a última hora e garanta que o arquivo seja validado e enviado antes do encerramento do expediente.

O descumprimento desse prazo pode acarretar multas diárias, calculadas com base no número de registros e na data de atraso, além de até 1% ao mês sobre a receita bruta. Além disso, há risco de outras sanções administrativas, como impedimento na emissão de certidões negativas e restrições para participação em licitações. A regularidade fiscal depende do envio correto e pontual: confirme todos os dados e conclua a transmissão sem demora.

Quem Deve Entregar a EFD-Contribuições

Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, estão obrigadas a transmitir a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei n.º 12.546/2011;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela entrega do arquivo de sua própria instituição e de cada SCP.

Operações e Informações Essenciais para o Arquivo

O arquivo da EFD-Contribuições deve refletir todas as operações que compõem o faturamento e a apuração das contribuições do período. É fundamental que as informações sejam detalhadas e precisas para evitar inconsistências no validador do Sped.

  • Receita bruta de vendas e serviços, discriminando cada natureza de receita;
  • Demais receitas auferidas, como receitas financeiras e de prestação de serviços acessória;
  • Aquisições para revenda e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
  • Custos e despesas operacionais, incluindo fretes, embalagens e encargos;
  • Créditos permitidos pela legislação (insumos, energia elétrica, depreciação, entre outros);
  • Valores retidos na fonte e deduções aplicáveis, como exclusões de receita não tributável;
  • Informações específicas de cooperativas, detalhando a distribuição de sobras e o tratamento diferenciado;
  • Cenários especiais, como operações realizadas por Sociedades em Conta de Participação (SCP) e entidades sem movimento.

Quem Está Dispensado da Obrigação

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições as seguintes pessoas jurídicas:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional no período correspondente;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ, desde que o total mensal das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CPRB) não ultrapasse R$ 10.000,00;
  • Entidades inativas desde o início do ano-calendário ou desde o início das atividades;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Outras entidades previstas na norma, como condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento em determinadas condições, cartórios e representações diplomáticas.

Mesmo que mantenham CNPJ ativo, essas organizações estão dispensadas da escrituração, exceto em casos de desenquadramento ou alteração de regime tributário que reestabeleça a obrigatoriedade.

Dicas Práticas para Conferir e Enviar ao Sped

Antes de enviar a EFD-Contribuições, abra o validador do Sped e importe o arquivo para identificar erros e alertas. Analise as mensagens de inconsistência, classificando-as por tipo (layout, estrutura ou totais).

  • Atualize o validador para a versão mais recente, garantindo compatibilidade com a IN 1.252/2012;
  • Verifique campos obrigatórios, tags incorretas e divergências de layout;
  • Confronte totais de PIS, Cofins e CPRB com o seu sistema contábil para validar valores;
  • Examine registros de entradas e saídas em busca de alíquotas ou códigos de receita inconsistentes;
  • Corrija erros no sistema-fonte e gere novo arquivo para revalidação;
  • Repita a validação até obter 100% de sucesso, sem alertas impeditivos;
  • Ao finalizar, exporte e armazene o recibo de entrega do Sped em local seguro;

Por fim, acesse o módulo de transmissão, confira dados cadastrais e envie o arquivo antes do encerramento do expediente. Assim, sua empresa evita multas e mantém a regularidade fiscal em dia.

Como a Excellence Contabilidade Pode Apoiar sua Regularidade Fiscal

Na Excellence Contabilidade, nossa equipe especializada em gestão tributária orienta cada etapa da EFD-Contribuições. Realizamos a análise prévia dos registros de PIS/Pasep, Cofins e CPRB, verificando a consistência dos valores e a conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Utilizamos ferramentas avançadas de validação no ambiente SPED para identificar e corrigir inconsistências antes da transmissão.

Oferecemos suporte completo no envio do arquivo, acompanhando o status da transmissão e armazenando os comprovantes oficiais de entrega. Assim, você garante o cumprimento rigoroso dos prazos, evita penalidades e mantém a regularidade fiscal do seu negócio com segurança e tranquilidade.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

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A Excellence Contabilidade foi criada em Julho de 2008. É uma empresa de prestação de serviços contábeis formada por profissionais competentes e comprometidos em atuar com excelência nas soluções fiscais, contábeis, trabalhistas e paralegais.
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