Reforma Tributária e o Futuro do Simples Nacional: ficar ou migrar?
A Reforma Tributária reacendeu o grande dilema das micro e pequenas empresas: permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime? A criação do IBS e da CBS, aliada à nova lógica de não cumulatividade plena, introduz variáveis que podem afetar diretamente a competitividade, sobretudo na transferência de créditos tributários e nos custos de operação.
Neste artigo, vamos explorar como as mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 impactam o Simples Nacional e quais fatores – do perfil de clientes ao volume de insumos – devem nortear a decisão entre manter-se no regime simplificado, recolher tributos “por fora” ou optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que está em jogo: riscos e oportunidades
A Reforma Tributária trouxe ao centro do debate a equação entre custos imediatos e potencial de crédito ao longo da cadeia produtiva. Para as micro e pequenas empresas, a decisão de permanecer no Simples Nacional ou migrar envolve avaliar não apenas a alíquota incidente, mas também o impacto que a não cumulatividade plena do IBS e da CBS terá sobre a competitividade frente a clientes empresariais.
Manter-se no Simples pode significar carga tributária reduzida e processo de apuração simplificado, mas limita o montante de créditos transferidos aos compradores. Por outro lado, optar pelo recolhimento “por fora” ou migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real amplia a apropriação de créditos, porém eleva custos e complexidade de conformidade.
Em um cenário em que clientes B2B valorizam a possibilidade de gerar créditos robustos, a capacidade de oferecer benefícios fiscais pode se tornar diferencial competitivo. Já no mercado B2C, a simplificação e o custo direto pesam mais na decisão. Identificar o equilíbrio entre esses fatores é o primeiro passo para um planejamento tributário eficaz.
Entenda as principais mudanças no Simples Nacional
A Lei Complementar 214/2025 consolida o novo regime de tributação sobre o consumo sem extinguir o Simples Nacional. As principais mudanças envolvem a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da cadeia produtiva.
Veja as alterações mais relevantes:
- Substituição dos tributos atuais por IBS e CBS, visando a não cumulatividade plena;
- Manutenção do Simples Nacional para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Inclusão de IBS e CBS na guia única de recolhimento do Simples;
- Possibilidade de recolher IBS e CBS “por fora”, permitindo maior apropriação de créditos;
- Regulamentação do período de transição entre regimes tributários.
Essas inovações mantêm a simplificação para micro e pequenas empresas, mas introduzem variáveis de crédito que impactam a competitividade. Com o IBS e a CBS, cresce a importância de avaliar o potencial de geração e transferência de créditos antes de decidir pelo regime tributário mais vantajoso.
Opção de recolha “por fora”: quando e por que considerar
Ao recolher IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional, a empresa mantém o recolhimento unificado dos demais tributos na guia única, mas apura separadamente os novos impostos sobre o consumo conforme a LC 214/2025. Essa alternativa é recomendada para quem atua em cadeias B2B, onde o crédito fiscal repassado pode ser diferencial competitivo.
Para adotar essa modalidade, é necessário:
- manter escrituração fiscal específica para IBS e CBS;
- emitir documentos eletrônicos que comprovem as operações tributadas;
- apurar mensalmente créditos e débitos segundo a lógica de não cumulatividade plena;
- cumprir prazos e limites do período de transição previstos na regulamentação.
Com a apropriação de créditos “por fora”, o montante transferido aos clientes tende a ser maior, atraindo compradores corporativos. Em contrapartida, o aumento de obrigações acessórias e de custos operacionais deve ser cuidadosamente avaliado no planejamento tributário.
Não cumulatividade plena e seus reflexos na cadeia produtiva
A não cumulatividade plena é o princípio que permite a apropriação de créditos fiscais pelos contribuintes ao longo de toda a cadeia produtiva. Em vez de tributar sucessivamente cada etapa, o sistema autoriza o abatimento dos impostos já pagos nas fases anteriores, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada operação.
Na prática, o IBS e a CBS passam a gerar direitos de crédito sempre que uma empresa adquire bens ou serviços para uso ou revenda. Esses créditos são lançados em escrituração específica e compensados com os débitos apurados nas vendas subsequentes.
- Compra de insumos: o tributo pago na aquisição se converte em crédito fiscal;
- Processo produtivo: o valor do tributo pago em serviços e matérias-primas integra o estoque de créditos;
- Venda de produtos ou serviços: os créditos acumulados são abatidos do imposto devido sobre o valor agregado.
Esse modelo reduz a “tributação sobre tributação” e alinha o imposto ao valor efetivamente criado por cada empresa. Além disso, promove maior transparência na formação de preços e fomenta a competitividade, pois o ônus fiscal é neutralizado até o consumidor final.
Entender esses reflexos é fundamental para avaliar como o regime tributário escolhido impactará a gestão de créditos e o fluxo de caixa ao longo de toda a cadeia produtiva.
Impactos no B2B e no B2C: perfil de clientes em foco
No contexto B2B, a transferência de créditos influencia diretamente a escolha do regime tributário. Empresas que vendem para outras companhias precisam oferecer créditos robustos de IBS e CBS para manter a atratividade frente a concorrentes.
- No ambiente empresarial (B2B), clientes valorizam a apropriação de créditos de IBS e CBS. Fornecedores do Simples tendem a repassar menor volume de créditos, reduzindo a competitividade. Nesses casos, recolher tributos “por fora” ou migrar para regimes que garantem não cumulatividade plena pode ser estratégia para ampliar a captação de grandes contas.
- No mercado de consumo final (B2C), a transferência de créditos não impacta o cliente, pois pessoas físicas não se beneficiam desses créditos fiscais. Para negócios voltados ao consumidor, a simplificação operacional e a carga tributária reduzida do Simples Nacional mantêm-se como principais atrativos, tornando desnecessária a migração para regimes mais complexos.
Custos de conformidade e planejamento tributário até 2027
A migração para Lucro Presumido ou Lucro Real, assim como a opção pelo recolhimento “por fora” de IBS e CBS, eleva significativamente os custos de conformidade. Além da escrituração mais detalhada, as empresas passam a lidar com obrigações acessórias adicionais, como SPED Fiscal, EFD-Contribuições e declarações de créditos e débitos específicas.
Para cumprir esses requisitos, torna-se necessário investir em:
- Implementação de softwares de gestão fiscal e contábil capazes de apurar IBS, CBS, IRPJ e CSLL;
- Capacitação ou contratação de equipe especializada para controle de créditos, prazos e documentos eletrônicos;
- Auditorias periódicas e revisões de processos para evitar inconsistências e autuações;
- Suporte contábil e fiscal para análise de cenários e tomada de decisões tributárias;
Com prazos de transição definidos pela LC 214/2025, o planejamento antecipado para os exercícios de 2026 e 2027 é fundamental. Avaliar simulações de carga tributária, projeção de créditos e potencial de economia em cada regime permite adotar ações corretivas a tempo, reduzindo riscos de contingências e otimizando o fluxo de caixa durante o período de adaptação.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar
Para enfrentar as novas exigências do IBS e da CBS e avaliar o melhor regime tributário, contar com uma equipe especializada em gestão fiscal faz toda a diferença. Na Excellence Contabilidade, oferecemos suporte na análise detalhada de cenários, apuração de créditos e débitos conforme a LC 214/2025, além de orientar na adaptação dos processos internos e no cumprimento das obrigações acessórias. Nosso enfoque no planejamento tributário permite projetar impactos financeiros, simular diferentes regimes e antecipar ajustes necessários para 2026 e 2027. Assim, sua empresa terá maior segurança na tomada de decisão e na manutenção da competitividade, com controle eficiente das rotinas fiscais e prevenção de riscos de autuação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: ficar no Simples Nacional ou migrar?

